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A propósito de uma proposta de alteração ao PDM e lembrando ‘caso’ de empreendimento junto à residência universitária
PSD ALERTA PARA DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Autor: Teresa Ferreira em Quinta-feira, 2 Julho 2009Sem Comentários

PrediosTendo por base uma proposta incluída na agenda da reunião camarária do passado dia 18, que visava a “abertura do procedimento para a correcção material do Plano Director Municipal de Guimarães”, justificada pela “constatação por parte da Câmara Municipal de Guimarães da impossibilidade de aplicação do artigo 56.º do regulamento do PDM, relativo à margem de acerto e correcção nos limites das zonas de construção, conforme parecer da CCDR-N – Comissão de Coordenação do Desenvolvimento Regional Norte”, o vereador do PSD, Carlos Vasconcelos alertou o Executivo para a posição do Ministério Público (MP) do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga que considera nulo o licenciamento de um empreendimento junto às residências universitárias da Universidade do Minho (UM) que na altura a Câmara licenciou tendo por base a aplicação do artigo segundo o qual assume agora estar impossibilitada de o fazer.
Carlos Vasconcelos lembrou o assunto no período antes da ordem do dia, tendo o Presidente respondido desconhecer essa decisão do Tribunal Administrativo. António Magalhães lembrou que o assunto já tinha motivado um processo no Tribunal Judicial que “foi arquivado”, após a fase de inquérito. Quanto ao processo que decorre no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga “desconheço qualquer decisão”. Ainda assim “quando formos notificados, recorreremos e assumiremos as devidas responsabilidade”, afirmou.
Já no final da reunião, em declarações aos jornalistas, Carlos Vasconcelos recuou no tempo para lembrar as declarações de António Magalhães proferidas na altura e considerar “quando no início do mandato, levantei este assunto e o sr. presidente da Câmara me respondeu dizendo que eu estava à procura de protagonismo, devia ter estado mais preocupado em analisar o processo do que em responder dessa forma”. Isto porque “à medida que o processo vai avançando e vão sendo recolhidos dados novos, verifica-se que é altamente provável que de facto exista naquele local uma violação do regulamento do plano Director Municipal (PDM)”. O vereador social-democrata explica então “a novidade que existe, prende-se com uma posição do Ministério Público (MP) do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga que vai no sentido de considerar que o licenciamento é nulo porque viola o PDM e, mais do que isso, vai no sentido de ter decidido propor contra o Município de Guimarães uma acção administrativa com vista a declarar a nulidade do licenciamento e com vista a repor a legalidade”. Face a esta informação, “o que se impunha era perguntar à Câmara se mantém ou não a mesma posição relativamente á defesa da alegada legalidade do licenciamento”.
Isto tendo em conta que no âmbito do ponto 9 da agenda (acima referido), “votou-se uma matéria em que se argumenta que um artigo do PDM, de acordo com um parecer da CCDRN não é passível de aplicação”. Ora, “foi justamente este artigo que esteve na base do licenciamento do empreendimento junto ás residências universitárias do pólo de Azurém da UM”. Logo, “parece-me, que poderá haver alguma contradição entre aquilo que a Câmara assume num processo e aquilo que assumiu no outro processo.
Para Carlos Vasconcelos a questão de fundo é sempre a mesma e traduz-se “na defesa dos interesses estratégicos da UM e daquilo que é o respeito pela zona de expansão e crescimento natural da UM. O que nos move é só isto e relativamente a esta matéria somos intransigentes”, assegurou.
O processo é técnico e não político
Também no final da reunião do Executivo, ás jornalistas António Magalhães reiterava desconhecer o processo, considerando, contudo “o processo é técnico e não político”. Para o edil, “tecnicamente, na altura própria, alguém terá que informar o que se passou e qual a aplicação da legislação da matéria”. de resto “não interferi em nada, não tenho competência técnica, não posso contrariar um parecer técnico”. Seja como for “se vier a anulação, há recurso e se o recurso não for validado, cumpriremos o que a sentença determinar”, concluiu.

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